Assembleia Legislativa da Paraíba vai recorrer de decisão que proíbe uso da Bíblia e invocação de Deus em abertura de sessões
05/02/2026
(Foto: Reprodução) Assembleia Legislativa da Paraíba
Foto: divulgação/ALPB
O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino (Republicanos), disse que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que declarou inconstitucional a invocação religiosa e o uso da Bíblia na abertura das sessões ordinárias, em julgamento realizado na quarta-feira (4).
De acordo com Adriano Galdino, a procuradoria da ALPB "já está preparando recurso" contra a decisão, mas que não vai entrar no mérito da discussão. Ainda assim, afirmou que decisão judicial "se cumpre ou recorre".
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"Não vou entrar no mérito da decisão, apenas como presidente do Poder Legislativo não estou conformado com a decisão. A respeito enquanto decisão de Justiça, se tem que cumprir ou recorrer. No nosso caso, nós vamos recorrer da decisão e esperar uma decisão definitiva sobre o mérito da matéria", explicou.
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Tradicionalmente, a expressão “sob a proteção de Deus e em nome do povo paraibano, declaro aberta a presente sessão” é utilizada na abertura das reuniões parlamentares pelo presidente da Casa, como parte de um dipositivo interno da ALPB que previa esse rito.
O dispositivo também fazia referência à presença da Bíblia Sagrada sobre a mesa diretora durante toda a sessão do Pequeno Expediente, período que compreende o início sessão ordinária no Poder Legislativo.
A decisão acontece no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que entende que o artigo que estabelecia esse rito viola princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade estatal diante das religiões.
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Órgão especial do TJ analisou a questão
No julgamento, feito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba, a relatoria foi da desembargadora Fátima Bezerra, que inicialmente votou pela improcedência da ação.
No entanto, o entendimento dela foi revisto após o voto do desembargador Ricardo Vital. A maioria do colegiado seguiu o entendimento de ambos.
Para Ricardo Vital, a norma que definia o rito afronta diretamente a laicidade do Estado ao privilegiar uma crença específica, vinculando a abertura das sessões à presença obrigatória da Bíblia Sagrada. Ele afirmou que o poder público não pode adotar símbolos ou rituais que representem uma religião em detrimento das demais.
Outros votos divergiram da maioria, como é o caso dos desembargadores Aluízio Bezerra e Onaldo Queiroga. Eles entenderam que o rito tem tem origem histórica e cultural e que a maioria da população brasileira se declara católica. O desembargador Abrão Lincoln se absteve de votar.
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